Com a Educação Inclusiva os sistemas de educação têm em vista promover o acesso à educação para todos, ao mesmo tempo que se incrementam as condições (ex: através de serviços de apoio e da formação de professores), no sentido de garantir a aprendizagem de todos os alunos, quer estes tenham alguma necessidade educativa especial (NEE) ou não. E o professor é um elemento chave neste desiderato. Por isso, com este capítulo, para além do formando compreender o significado de NEE e da Educação Incluviva, este deve dar-se conta das diferentes problemáticas de deficiências no desenvolvimento humano, que geram as NEE. Por essa via, o interesse depois será o de ter uma visão sobre as possibilidades de intervenção do professor diante de alunos com diferentes tipologias de NEE, partindo dos princípios e da filosofia da inclusão no sistema educativo.
Leia o trecho da Declaração de Salamanca.
A Declaração começa com a constatação de que:
“Nós, os delegados da Conferência Mundial de Educação Especial, representando
88 governos e 25 organizações internacionais, em assembleia aqui em Salamanca, Espanha, entre 7 e 10 de Junho de 1994, ....... acreditamos e proclamamos que:
O artigo 54 da Declaração refere:
“Meninas portadoras de deficiências encontram-se em dupla desvantagem. Um esforço especial se requer no sentido de se prover treinamento e educação para meninas com necessidades educacionais especiais”.
Nota prévia: Para a realização desta actividade recomenda-se a leitura de bibliografia que lhe permita clarificar os conceitos de: i) deficiências, ii) impedimentos, iii) necessidades educativas especiais, iv) dificuldades de aprendizagem, v) transtornos, vi) distúrbios, vii) barreira ou obstáculo de aprendizagem, viii) desvantagem, ix) incapacidade.
Esperamos que a realização da tarefa lhe tenha permitido compreender que o desafio de realização da Declaração de Salamanca não é, ao todo, vencível apenas por uma declaração de intenções. Ela requer atitudes e um agir vigoroso, no sentido de uma verdadeira inclusão escolar, no sentido de garantia do atendimento a alunos com necessidades educativas especiais (NEE) nas escolas das suas residências e, sempre que possível, nas turmas regulares desta mesma escola.
Por isso, esta Declaração refere-se à proclamação da existência de escolas regulares que possuem orientação inclusiva, com a pretensão de que todos os alunos tenham direito a uma educação igual e de qualidade. Que todos os alunos sejam vistos no seu todo quanto ao seu crescimento e desenvolvimento. Que a todos os alunos seja promovida uma educação que respeite as necessidades e características que, na sua essência, constituem direitos fundamentais de todas as crianças. Que a todos os alunos seja facilitada a sua transição para a vida activa, por forma a que eles se venham a mover na sociedade a que por direito pertencem com a maior autonomia e independência possíveis.
Neste sentido, a escola, principalmente os professores, irá encontrar nas suas turmas uma população estudantil cada vez mais heterogênea. Uma população que engloba, também, cada vez mais, um conjunto de alunos com NEE e cujas necessidades os professores terão necessariamente que responder. O mesmo é dizer que, com a inclusão, a escola terá de servir de espaço de diversidade cultural e educacional, que a realidade de hoje lhe confere.
A Declaração insta, igualmente, os governos a adoptarem o princípio de Educação Inclusiva em forma de lei ou de política, matriculando todas as crianças em escolas regulares, a menos que existam fortes razões para proceder de outra forma, tal como nos casos em que se considera a necessidade de escolarização em “escolas especiais”, devido à severidade das “deficiências” no desenvolvimento de certas crianças.
Esta concepção, para além de enfatizar o princípio da Educação Inclusiva, chama atenção à promoção dos direitos humanos.
O professor, como principal actor na planificação e implementação de acções educativas, precisa de compreender que a inclusão é uma filosofia, princípio de oferta de serviços educativos, que se põe em prática mediante a provisão de uma variedade de alternativas de ensino e de aulas adequadas às condições de aprendizagem de cada aluno.
A história conhece quatro etapas de desenvolvimento de atitudes e mudança de comportamento em relação às pessoas com deficiência.
Nessa ordem de discussão sobre a filosofia da inclusão no sistema educativo, importa clarificar alguns conceitos, nomeadamente:
A integração é um processo de inserção da criança com NEE no ensino regular. Constitui a fase primária de atendimento aos alunos com NEE, acreditando que a melhor forma de munir o aluno com um conjunto de competências (académicas e sociais) que o aproximassem, no mais curto espaço de tempo, do aluno sem NEE era a de lhe facultar um conjunto de serviços educacionais, de acordo, por exemplo, com a cascata proposta por Correira (1997:, p11), baseada na cascata Dono (1970), a qual considera um conjunto de modalidades de atendimento que têm por base a severidade da problemática do aluno.
Nos termos dessa cascata, o atendimento é feito desde o nível mais restritivo e com menor número de alunos, podendo seguir sucessivamente para os níveis menos restritivos e de maior número de alunos em atendimento simultâneo, conforme a
seguinte ordem:
Na base desse princípio de integração, acreditava-se que o aluno poderia, mais tarde, juntar-se aos seus colegas sem NEE, permitindo-lhe uma integração plena, quer em termos académicos, quer em termos sociais. Contudo, a integração mostrou que não dava os resultados esperados, principalmente com alunos que tenham NEE com problemáticas mais severas.
A Educação Especial consiste em proporcionar as ferramentas e os recursos educativos necessários para alunos que têm necessidades diferentes da média.
É na base disso que, a partir da educação especial, pode-se ter, em separado, a educação para alunos com deficiência auditiva, de visual, de deficiência mental, entre outros.
Com a evidente prova de que a integração não resolveu o problema de distanciamento académico e social entre alunos com ou sem NEE, o ambiente escolar tem assistido um movimento, inicialmente humanista e social, que pretende que o aluno com NEE seja qual for a severidade da sua problemática, participe em todos os aspectos da vida escolar, sendo a turma regular a “modalidade de atendimento” primeiro a considerar.
Assim a inclusão engloba três parâmetros essenciais:
Portanto, a inclusão é a inserção do aluno na classe regular, onde, deve receber todos os serviços educativos adequados, contando-se, para esse fim, com apoio apropriado (docentes de educação especial, outros técnicos e pais), de acordo com as suas características e necessidades.
E, deste modo, porque a inclusão baseia-se nas necessidades da criança, vista como um todo (requerendo desenvolvimento académico, sócioemocional e pessoal), a inclusão exige a reestruturação da escola e do currículo, no sentido de permitir a todos os alunos, com as mais diversas capacidades, uma aprendizagem em conjunto. E a escola deve afastar-se de modelos de ensino centrados no currículo e no professor, passando a dar relevância a modelos de ensino-aprendizagem centrados no aluno, tendo em conta as suas necessidades singulares.
Eis porque a filosofia de educação inclusiva contrasta com a visão de uma escola onde o professor de escola regular assume a responsabilidade do ensino das matérias académicas e o professor de educação especial assume a responsabilidade das adaptações curriculares e do ensino individualizado. No lugar disso, a inclusão advoga uma filosofia em que o papel do professor de uma turma deve conciliar-se com o papel do professor de educação especial, com o de outros profissionais de educação e com o dos pais, para que todos eles, em colaboração, possam desenhar estratégias que promovam o sucesso escolar.
No fundo, com a filosofia de inclusão o que se pretende é que todos os alunos aprendam juntos, respeitando a sua diversidade (isto é, o cojunto de diferenças individuais, por exemplo, estilos cognitivos e de aprendizagem, interesses, experiências adquiridas, capacidades e condições orgânicas e ambientais que, em muitos casos, devem ser objecto de intervenções individualizadas e apoios educativos apropriados).
A educação inclusiva é uma educação para todos os alunos, independentemente da sua raça, condição linguística ou económica, género, orientação sexual, idade, capacidades de aprendizagem, estilos de aprendizagem, etnia, cultura e religião.
Na perpectiva da educação inclusiva, é preciso ter em conta que todos os alunos são capazes de aprender e de contribuir para a sociedade onde estão inseridos. Os alunos devem ter oportunidades iguais de acesso a serviços de apoio especializados, quando deles necessitarem, os quais se traduzem em: i) práticas educativas ajustadas às suas capacidades e necessidades; ii) oportunidade de trabalhar em grupo e de participar em actividades co-curriculares e em eventos comunitários, sociais e recreativos
Designa-se escola inclusiva aquela instituição de ensino que tem como perspectiva de desenvolvimento a oferta de serviços ou programas educativos orientados para o sucesso de todas as crianças, independentemente das suas características pessoais. Nesta escola opta-se pela pedagogia diferenciada e pela aprendizagem colaborativa a favor de crianças com necessidades educativas especiais. Estas crianças, ao serem identificadas com alguma dificuldade de aprendizagem, são submetidas a programas educativos regulares e especiais, visando a satisfação das suas necessidades de desenvolvimento escolar, de modo individual ou colectivo.
Quer dizer, uma escola inclusiva tem um programa educativo escolar em que a planificação é realizada tendo em consideração o sucesso de todas as crianças, independentemente dos seus estilos cognitvos, dificuldades de aprendizagem, etnia ou classe social. As crianças diagnosticadas com necessidades educativas especiais são incluídas no grupo e beneficiam das oportunidades educativas que são proporcionadas a todos.
A escola inclusiva faz uso da metodologia cooperativa, aceita as diferenças e responde às necessidades individuais.
A opção pela escola inclusiva resulta da Declaração de Salamanca, aprovada durante a Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais, em 1994.
Em 1998, Moçambique inicia a implementação da Educação Inclusiva por meio do “Projecto Escolas Inclusivas” na perspectiva de operacionalização das orientações da Declaração de Salamanca e outras convenções internacionais, tais como, a Declaração universal dos Direitos Humanos, Declaração Incheon, Declaração de Jomtien, Declaração de Educação para Todos, Agenda 2030, compromosso de Dacar, Convenção de Pessoas com Deficiência, Estratégia e Educação Inclusiva para alunos da África Austral-(2021), Resolução 49/98 da SADC, Convenção à Luta Contra a Discriminação no Campo de Ensino, CONFITEA, entre outras; Legislação da Nacional: Constituição da República, Lei da Família, Lei 18/18 do SNE, Plano Estrategico da Educação, 2012-2019, entre outros.
Na sequência da inclusão, deve assinalar-se a existência de uma linguagem aceitável e não aceitável na abordagem do tema das NEE.
Linguagem aceitável |
Linguagem não aceitável |
Pessoa com deficiência |
Pessoa Portadora de deficiência |
Inclusão |
Integração |
Tabela 19 : Linguagem aceitável e não aceitável na abordagem na perspectiva da Educação Inclusiva
No caso particular de Moçambique, importa dizer que o contexto de educação inclusiva em Moçambique tem suporte legal e nas políticas de educação deste país, pois, a partir da Constituição da República, entende-se que todos os cidadãos são iguais perante a lei, promovem-se as liberdades individuais e os direitos dos cidadãos, independentemente de qualquer tipo de discriminação, tendo como pressuposto a declaração de que “Todos os cidadãos são iguais perante a lei, gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres, independentemente da cor, raça, género, origem étnica, lugar de nascimento, religião, grau de instrução, posição social, estado civil dos pais, profissão ou opção política” (Artigo 35 da Constituição da República).
Pelo que, o facto de uma criança ter NEE não é motivo de discriminação e, muito menos, de limitação dos seus direitos, tais como, os de educação, saúde e os outros constitucionalmente estabelecidos.
Mais ainda, as poliíticas públicas nacionais encorajam a valorização da contribuição de todos os cidadãos na vida económica, social, política e cultural, o que supõe a necessidade de uma maior escolarização de todos os cidadãos.
Com efeito, na Política para pessoa com deficiência, estabelecem-se medidas e princiípios que permitem uma melhor inserção e integração desta categoria de cidadãos na vida social do país.
O Decreto nº53/2008 de 30 de Novembro, estabelece um Regulamento de Construção e Manutenção dos Dispositivos Técnicos de Acessibilidade, Circulação e Utilização dos Sistemas de Serviços e Lugares Públicos a Pessoa Portadora de Deficiência Física ou de Mobilidade Condicionada, o que, em termos legais, representa um avanço, quanto ao atendimento público a cidadãos que tenham determinadas problemáticas de deficiência que, nesse sentido, podem constituir-se em NEE.
Importa ainda referir que este esforço, do ponto de vista de adequação da legislação ao dever de assistência e atendimento de pessoas com NEE, é uma tradução prática do facto de o país ser signatário da Convenção International sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adoptada no dia 13 de Dezembro de 2006, pela Assembleia dos Nações Unidas e, ainda, da Declaração de Salamanca já referenciada anteriormente.
Em termos mais concretos para o Sistema da Educação em Moçambique, o Plano Estratégico da Educação (2014-20), entre as acções definidas para o sector, consta a de “Expandir o atendimento a crianças com NEE, através do alargamento do Projecto Escola Inclusiva, em termos de: i) Melhoria do sistema de identificação, antes e durante o percurso escolar, de crianças e jovens com necessidades educativas especiais; ii) Realização de adaptações arquitectónicas nos edifícios escolares; iii) Promoção da Língua de Sinais e do Sistema Braille; iv) Incentivo, às famílias, para manterem os seus filhos na escola, através de programas de protecção social.